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Gabriel Youssef Peres
Comentário ·
há 10 anos
Comprei um imóvel ocupado em leilão. O que fazer?
Gabriel Youssef Peres
·
há 10 anos
Olá, Dra!
Primeiramente, obrigado pelo comentário.
No meu ponto de vista entendo ser possível a imissão na posse se estiver diante de um compromisso de compra e venda, mesmo que não registrado, com cláusula de não arrependimento. Isso decorre do aplicação do art. 1.447 do CC. A jurisprudencia é uníssona no sentido da desnecessidade do registro.
De outro norte, com este contrato podemos pedir uma adjudicação compulsória do imóvel tendo em vista ter sido cumprido todos as condições da transação.
Houve ajuizamento de ação de imissão na posse? Este terceiro possuía alguma relação jurídica com CEF?
Dra, entre em contato comigo por gentileza (tem meus dados de contato no perfil do jusbrasil), penso que a solução deste caso seja mais bem tranquilo do que parece para se resolver.
Mais uma vez, obrigado.
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